Art. 7º
- A polícia civil tem sua estrutura organizacional básica composta dos seguintes órgãos essenciais:
I - Delegacia-Geral de Polícia Civil;
II - Conselho Superior de Polícia Civil;
III - Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
IV - Escola Superior de Polícia Civil;
V - unidades de execução;
VI - unidades de inteligência;
VII - unidades técnico-científicas;
VIII - unidades de apoio administrativo e estratégico;
IX - unidades de saúde da polícia civil; e
X - unidades de tecnologia.
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