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Lei 14.752, de 12/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 265 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-lei 1.002, de 21/10/1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

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