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Lei 14.767, de 22/12/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 22-12-2023)

Administrativo. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996, que «estabelece as diretrizes e bases da educação nacional », para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do CF/88, art. art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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