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Lei 14.771, de 22/12/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - [Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio], constante do Anexo I, referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964; [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]

II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964; e [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]

III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]

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