Art. 18
- Revogam-se os arts. 1º e 2º do Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975, os arts. 20, 21 e §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, e demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 1.437/1975, art. 1º. Decreto-lei 1.437/1975, art. 2º.]]
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