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Medida Provisória 158, de 15/03/1990, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 158, DE 15 DE MARÇO DE 1990

(D. O. 16-03-1990)

(Convertida na Lei 8.032, de 14/04/1990). Tributário. Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento aduaneiro)
Lei 8.032, de 14/04/1990 (Tributário. Imposto de importação. Isenção)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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