MEDIDA PROVISÓRIA 158, DE 15 DE MARÇO DE 1990
(D. O. 16-03-1990)
(Convertida na Lei 8.032, de 14/04/1990). Tributário. Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento aduaneiro)Lei 8.032, de 14/04/1990 (Tributário. Imposto de importação. Isenção)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
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