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Medida Provisória 180, de 17/04/1990, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 180, DE 17 DE ABRIL DE 1990

(D. O. 18-04-1990)

(Revogada e convalidada pela Medida Provisória 184, de 04/05/1990). Administrativo. Altera a Lei 8.024, de 12/04/1990, que institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 184, de 04/05/1990, art. 1º (Convalidação e revogação total).

(Arts. - - - -
Medida Provisória 184, de 04/05/1990 (Administrativo. Revoga a Medida Provisória 180, de 17/04/1990)
Medida Provisória 168, de 15/03/1990 (Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990). Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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Medida Provisória 184, de 04/05/1990 (Administrativo. Revoga a Medida Provisória 180, de 17/04/1990)
Medida Provisória 168, de 15/03/1990 (Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990). Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)