MEDIDA PROVISÓRIA 209, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
(D. O. 27-08-2004)
(Convertida na Lei 11.053, de 29/12/2004). Seguridade social. Tributário. Previdência privada. Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Efeitos a partir de 01/01/2005 (art. 7º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total