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Medida Provisória 209, de 26/08/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 209, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

(D. O. 27-08-2004)

(Convertida na Lei 11.053, de 29/12/2004). Seguridade social. Tributário. Previdência privada. Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Efeitos a partir de 01/01/2005 (art. 7º).
Lei 11.053/2004 (Tributação. Previdência privada. Planos de benefício previdenciário)
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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