MEDIDA PROVISÓRIA 259, DE 21 DE JULHO DE 2005
(D. O. 22-07-2005)
(Convertida na Lei 11.204, de 05/12/2005). Altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei 10.667, de 14/05/2003, altera o art. 4º da Lei 8.745, de 09/12/93, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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