MEDIDA PROVISÓRIA 330, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
(D. O. 10-11-2006)
(Convertida na Lei 11.454, de 28/02/2007). Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
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