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Medida Provisória 338, de 28/12/2006, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 28-12-2006)

(Sem eficácia. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 7.457.585.977,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 8.808.952.888,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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