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Medida Provisória 507, de 05/10/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 507, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

(D. O. 06-10-2010)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerrada em 15/03/2011). Tributário. Administrativo. Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerrada em 15/03/2011 (Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 6, de16/03/2011 - D.O de 17/03/2011).
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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