MEDIDA PROVISÓRIA 507, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
(D. O. 06-10-2010)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerrada em 15/03/2011). Tributário. Administrativo. Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerrada em 15/03/2011 (Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 6, de16/03/2011 - D.O de 17/03/2011).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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