Carregando…

Medida Provisória 517, de 30/12/2010, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O art. 28 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Medida Provisória 517/2010, art. 22 (Efeitos a partir de 01/01/2011)
Lei 11.196/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
[V - modens, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já