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Medida Provisória 517, de 30/12/2010, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O art. 21 a Lei 11.943, de 28/05/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Medida Provisória 517/2010, art. 22 (Efeitos a partir de 01/01/2011)
Lei 11.943/2009 ([Origem da Medida Provisória 450, de 09/12/2008]. Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE. Leis 11.805/2008 e Lei 10.841/2004. Alteração. Repasse de recursos ao BNDES)
[Art. 21 - A data de início de funcionamento das instalações de geração de energia elétrica, prevista na alínea [a] do inciso I do art. 3º da Lei 10.438, de 26/04/2002, poderá ser prorrogada até 30 de dezembro de 2011, conforme critérios definidos em regulamento.] (NR)
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