Art. 7º
- As debêntures e as letras financeiras podem sofrer correção monetária em periodicidade igual àquela estipulada para o pagamento periódico de juros, ainda que em periodicidade inferior a um ano.
Medida Provisória 517/2010, art. 22 (Efeitos a partir de 01/01/2011)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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