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Medida Provisória 517, de 30/12/2010, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As debêntures e as letras financeiras podem sofrer correção monetária em periodicidade igual àquela estipulada para o pagamento periódico de juros, ainda que em periodicidade inferior a um ano.

Medida Provisória 517/2010, art. 22 (Efeitos a partir de 01/01/2011)
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