MEDIDA PROVISÓRIA 529, DE 07 DE ABRIL DE 2011
(D. O. 08-04-2011)
(Convertida na Lei 12.470, de 31/08/2011). (Efeitos a partir de 01/05/2011). Seguridade social. Altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.470/2011 (Seguridade social. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 8.742/1992. CCB/2002, art. 968. Alteração. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Microempreendedor individual. Dona de casa)Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples)
Lei 8.742/1992 (Assistência social)
Lei 8.213/1991 (Benefícios da previdência social)
Lei 8.212/1991 (Custeio da previdência social. Contribuição previdenciária)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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