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Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Ficam revogados:

I - o § 4º do art. 22 da Lei 9.430, de 27/12/1996, a partir de 01/01/2013;

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 22 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração)

II - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004;

De acordo com a retificação do D.O. 04/04/2012 (Edição extra. Art. 53, II).

Redação anterior: [II - os incisos I a IV do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004;]

Lei 10.865, de 30/03/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)

III - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os §§ 3º e 4º do art. 7º, o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011; e

De acordo com a retificação do D.O. 04/04/2012 (Edição extra. Art. 53, III).

Redação anterior: [III - os §§ 3º e 4º do art. 7º, o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011; e]

Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 7º ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)

IV - os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, a partir de 01/01/2013.

Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 5º, e s. ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
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