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Medida Provisória 577, de 29/08/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 577, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

(D. O. 30-08-2012)

(Convertida na Lei 12.767, de 27/12/2012). Administrativo. Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Da Extinção da Concessão e Prestação Temporária do Serviço Público de Energia Elétrica (Art. 1)

Capítulo II - Da Intervenção para Adequação do Serviço Público de Energia Elétrica (Art. 5)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 15)

Lei 12.767, de 27/12/2012 (Serviço público. Extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica e altera as leis que especifica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.767, de 27/12/2012 (Serviço público. Extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica e altera as leis que especifica)