Art. 17
Medida Provisória 619, de 06/06/2013, art. 16 (Art. 17. Efeitos a partir de 01/01/2014)
- Fica revogado o § 6º do art. 17 da Lei 8.213, de 24/07/1991.
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Benefícios)Medida Provisória 619, de 06/06/2013, art. 16 (Art. 17. Efeitos a partir de 01/01/2014)
Brasília, 06/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - José Gerardo Fontelles - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho - Tereza Campello - Gilberto José Spier Vargas
De acordo com a retificação do D.O. de 10/06/2013 (Assinaturas).
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