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Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 650, DE 30 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 01-07-2014)

(Convertida na Lei 13.034, de 28/10/2014). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei 9.266, de 15/03/1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 13.034, de 28/10/2014 (Lei de conversão. Servidor público. Carreia Policial Federal. Lei 9.266, de 15/03/1996. Alteração. Remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002)
Lei 11.358, de 19/10/2006 ([Conversão da Medida Provisória 305, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram.)
Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987 (Servidor público. Carreira Policial Federal)
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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