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Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam revogados:

I - O art. 216 e os §§ 1º a 3º do art. 218 da Lei 8.112, de 11/12/1990; e

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 216 (Servidor público. Regime jurídico)
  • Vigência em 01/03/2015.

II - os seguintes dispositivos da Lei 8.213, de 24/07/1991:

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Plano de benefícios)
  • Vigência em 01/03/2015.

a) o § 2º do art. 17;

  • § 2º. Vigência na data da publicação (30/12/2014)

b) o art. 59;

  • Vigência em 01/03/2015.

c) o § 1º do art. 60; e

  • Vigência em 01/03/2015.

d) o art. 151.

  • Art. 151. Vigência na data da publicação (30/12/2014)

Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho

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