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Medida Provisória 665, de 30/12/2014, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 30-12-2014)

(Convertida na Lei 13.134, de 15/06/2015). Administrativo. Altera a Lei 7.998, de 11/01/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei 10.779, de 25/11/2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 13.134, de 15/06/2015 (Administrativo. Seguridade social. Altera a Lei 7.998, de 11/01/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Lei 10.779, de 25/11/2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei 7.998, de 11/01/1990, da Lei 7.859, de 25/10/1989, e da Lei 8.900, de 30/06/1994)
Lei 10.779, de 25/11/2003 (Seguro desemprego para o pescador artesanal)
Lei 7.998, de 11/01/1990 (regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.134, de 15/06/2015 (Administrativo. Seguridade social. Altera a Lei 7.998, de 11/01/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Lei 10.779, de 25/11/2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei 7.998, de 11/01/1990, da Lei 7.859, de 25/10/1989, e da Lei 8.900, de 30/06/1994)
Lei 10.779, de 25/11/2003 (Seguro desemprego para o pescador artesanal)
Lei 7.998, de 11/01/1990 (regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)