MEDIDA PROVISÓRIA 680, DE 06 DE JULHO DE 2015
(D. O. 07-07-2015)
(Convertida na Lei 13.189, de 19/11/2015). Administrativo. Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.189, de 19/11/2015 (Institui o Programa de Proteção ao Emprego)
Decreto 8.479, de 06/07/2015 (Regulamenta o disposto na Medida Provisória 680, de 06/07/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego)
Decreto 8.479, de 06/07/2015 (Regulamenta o disposto na Medida Provisória 680, de 06/07/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.189, de 19/11/2015 (Institui o Programa de Proteção ao Emprego)
Decreto 8.479, de 06/07/2015 (Regulamenta o disposto na Medida Provisória 680, de 06/07/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego)
Decreto 8.479, de 06/07/2015 (Regulamenta o disposto na Medida Provisória 680, de 06/07/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego)