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Medida Provisória 753, de 19/12/2016, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 19-12-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 30, de 30/05/2017. DOU 31/05/2017). (Vigência veja art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 13.254, de 13/01/2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Retificação DOU 20/12/2016.
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 30, de 30/05/2017 (DOU 31/05/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017).
Lei 13.254, de 13/01/2016 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.254, de 13/01/2016 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País)