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Medida Provisória 777, de 26/04/2017, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ficam revogados:

Artigo com efeitos a partir de 01/01/2018 (Veja art. 17).

I - os seguintes dispositivos da Lei 8.019, de 11/04/1990:

a) o art. 3º; e

b) os § 5º e § 7º do art. 9º; e

II - o art. 3º da Lei 9.365, de 16/12/1996.

Brasília, 26/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Ilan Goldfajn

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Lei 9.365, de 16/12/1996, art. 3º ((Conversão da Medida Provisória 1.471-26, de 22/11/1996). Administrativo. Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante)
Lei 8.019, de 11/04/1990 ([Medida Provisória 147, de 13/03/1990]. Seguro-desemprego. Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)