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Medida Provisória 867, de 26/12/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 2º - A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31/12/2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
[...]] (NR)
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