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Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - noventa dias após a data de sua publicação, quanto aos art. 1º e art. 3º; e [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 1º. Medida Provisória 1.061/2021, art. 2º.]]

Efeitos a partir de 08/11/2021.

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 9/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Milton Ribeiro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Sergio Freitas de Almeida

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