Art. 1º
- A Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único - Decreto regulamentará o disposto no art. 68-D da Lei 9.478/1997, até que entre em vigor a norma de que trata o caput. ] (NR) [[Lei 9.478/1997, art. 62-D.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total