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Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.072, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 01-10-2021)

(Convertida na Lei 14.317, de 29/03/2022). (Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022). Tributário. Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei 7.940, de 20/12/1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei 6.385, de 7/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - da Alteração na Forma de Cálculo da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (Art. 2)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 3)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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