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Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Lei 12.087, de 11/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 11 - Além das medidas previstas no § 8º, a recuperação de crédito de operações garantidas pelo fundo garantidor a que se refere o inciso III do caput do art. 7º realizada pelo gestor do fundo, ou por terceiro por este contratado, poderá envolver a oferta de condições de liquidação e renegociação idênticas às previstas nos § 1º e § 4º do art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001. ] (NR) [[Lei 12.087/2009, art. 7º. Lei 10.260/2001, art. 5º-A.]]
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