MEDIDA PROVISÓRIA 1.107, DE 17 DE MARÇO DE 2022
(D. O. 18-03-2022)
(Produção de efeitos veja Medida Provisória 1.107/2022, art. 18). Administrativo. Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 13.636, de 20/03/2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 5º (arts. 4º, 10, 11, 12, 17 e 18)).
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - do Programa de simplificação do Microcrédito Digital Para Empreendedores - sim Digital (Art. 2)
Capítulo III - do aprimoramento da Gestão e dos Procedimentos de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do emprego dos Recursos do Fundo Para a aquisição de Cotas de Fundos Garantidores de Crédito (Art. 10)
Capítulo IV - Das Alterações no Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (Art. 15)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 16)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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