Carregando…

Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Lei 13.709/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.709/2018, art. 55-A - Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. ] (NR)
[...]
V - Procuradoria; e
[...]] (NR)
[Lei 13.709/2018, art. 55-M - Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e
II - que venha a adquirir ou a incorporar. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já