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Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A Lei 12.512, de 14/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.512/2011, art. 31 - Os recursos de que tratam os art. 6º, art. 13, art. 13-A e art. 15-B poderão ser majorados pelo Poder Executivo federal em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos elaborados sobre o tema, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. ] (NR) [[Lei 12.512/2011, art. 6º. Lei 12.512/2011, art. 13. Lei 12.512/2011, art. 13-A. Lei 12.512/2011, art. 13-B.]]
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