MEDIDA PROVISÓRIA 1.186, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
(D. O. 12-09-2023)
Administrativo. Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013, e altera a Lei 8.745, de 9/12/1993.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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