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Medida Provisória 1.529, de 19/11/1996, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.529, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

(D. O. 20-11-1996)

(Convertida na Lei 9.364, de 16/12/96). Administrativo. Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001 (arts. 1º e 6º).

Lei 9.364/1996 (RFFSA. Dívidas. Pagamento pela União)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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