Art. 48
- O art. 14 da Lei 9.311/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.311/1996, art. 14 - Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44, 47 e 61 da Lei 9.430, de 27/12/1996.] (NR) [[Lei 9.430/1996, art. 44. Lei 9.430/1996, art. 47. Lei 9.430/1996, art. 61.]]
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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 44, e ss. (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)