Art. 82
- Fica acrescentada ao § 1º do art. 29 da Lei 8.981, de 20/01/1995, a alínea [d], com a seguinte redação:
Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 82. Efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir 01/01/2002 (veja a Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 92).
[Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 29 - [...]
§ 1º - [...]
[d) no caso de operadoras de planos de assistência à saúde: as co-responsabilidades cedidas e a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas.] (NR)
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Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 29, § 1º (Tributário. Altera a legislação tributária Federal)