MEDIDA PROVISÓRIA 2.214, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
(D. O. 01-09-2001)
Administrativo. Altera o art. 1º da Lei 10.261, de 12/07/2001, que desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, pertencentes à União.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.261, de 12/07/2001, art. 48, e ss. (Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, pertencentes à União)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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