MEDIDA PROVISÓRIA 2.226, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001
(D. O. 05-09-2001)
Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e à Lei 9.469, de 10/07/1997.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
CLT, art. 896 (Recurso de revista).
CLT, art. 896 (Recurso de revista).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
CLT, art. 896 (Recurso de revista).
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