Art. 11
- Será substituído o interino que praticar qualquer das infrações a que se referem os art. 9º e 10 deste Provimento, caso seja constatada a quebra de confiança apurada com a observância do devido processo legal, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, quando for o caso. [[Provimento CNJ 115/2021, art. 9º. Provimento CNJ 115/2021, art. 10]]
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