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Provimento CNJ 72, de 27/06/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e facultativas aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos neste provimento.

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