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Resolução CNJ 155, de 16/07/2012, art. 0

Artigo0

RESOLUÇÃO CNJ 155, DE 16 DE JULHO DE 2012

(D. O. 17-07-2012)

Registro público. Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Disposições Comuns (Art. 1)

Traslado de Nascimento (Art. 7)

Traslado de Casamento (Art. 13)

Traslado de Certidão de Óbito (Art. 14)

Registro de Nascimento de Nascidos no Brasil Filhos de Pais Estrangeiros a Serviço de seu País (Art. 15)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que trata da apreciação, de ofício ou mediante provocação, da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; [[CF/88, art. 103-B.]]

CONSIDERANDO que, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício de seus direitos;

CONSIDERANDO, igualmente, que o Ministério das Relações Exteriores é responsável pela lavratura de registro de nascimento, casamento e óbito, de acordo com o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Decreto-Lei 4.657/1942, alterado pela Lei 12.376/2010, no qual dispõe que: «tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado »;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar normas e procedimentos para transcrições no Brasil de documentos lavrados no exterior, uma vez que essas são distintas em cada unidade da Federação;

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato 0003659-27.2012.2.00.0000, na 150ª Sessão Ordinária, realizada em 3/07/2012; RESOLVE:

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