Decreto-lei 75/1966 - Arts.3-4
EMENTA: (Revogado pela Lei 8.177, de 01/03/1991). (Efeitos veja art. 4º). Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos débitos de natureza trabalhista, bem como a elevação do valor do depósito compulsório nos casos de recursos perante os Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.