Lei 10.580/2002 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.
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EMENTA: Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 707.342.273,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Franquia. Correio. Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.074, de 07/07/95, acrescentado pelo art. 3º da Lei 9.648, de 27/05/98.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 54.573,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.100.000,00, para o fim que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor global de R$ 142.091.424,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Denomina «subestação Delfino Araújo Macedo» a subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.
EMENTA: Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.
EMENTA: Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei 9.491, de 09/09/97, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.