Lei 14.851/2024 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.