Decreto 5.977/2006 - Arts.14-15-16
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 8.428, de 02/04/2015). Administrativo. Regulamenta o art. 3º, caput e § 1º, da Lei 11.079, de 30/12/2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei 8.987, de 13/02/1995, e do art. 31 da Lei 9.074, de 07/07/1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal). [[Lei 8.987/1995, art. 21. Lei 9.074/1995, art. 31. Lei 11.079/2004, art. 3º. ]]