Lei 11.098/2005 -Arts.6-7-8-9-10-11-12-13-14
EMENTA: Seguridade social. Tributário. Administrativo. Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis 8.212, de 24/07/91, 10.480, de 02/07/2002, 10.683, de 28/05/2003; e dá outras providências.