Lei 10.356/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3-3-A-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-15-A-15-B-16-16-A-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-28-A-29-30-31-32-33-34
EMENTA: Servidor público. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União - TCU e dá outras providências.