Lei 14.476/2022 - Arts.20-21-21-22-22-23-23-24-24-25-25-26-26-27-27-28-28-29-29-30-30-31-31-32-32-33-33-34-34-35-35-36-36-37-37-38-38-39-39
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera a Lei 11.771, de 17/09/2008, a Lei 14.002, de 22/05/2020, e a Lei 10.668, de 14/05/2003; e revoga o Decreto-lei 1.191, de 27/10/1971.