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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 294/STJ - 09/09/2004

(Doc. VP 103.3262.5011.1800)
Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula potestativa. Comissão de permanência. Taxa média calculada pelo Banco Central. Inexistência de potestatividade. CCB/1916, art. 115. Lei 4.595/1964, art. 4º, IX e Lei 4.595/1964, art. 9º. Súmula 30/STJ. CDC, art. 51.

«Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.»

Jurisprudência - Súmula 294/STJ